Incide PIS e Cofins sobre bonificações recebidas?

Nesta época do ano, é muito comum ver empresas receberem bonificações com o intuito de estimular o comércio. A bonificação nada mais é que a concessão que o vendedor faz ao comprador, diminuindo o preço da coisa vendida ou entregando quantidade maior que a estipulada. Como a bonificação não constitui receita para o vendedor, o valor correspondente a tais mercadorias não integra a base de cálculo da contribuição ao Pis e da Cofins. Mas e quem recebe bonificação estaria sujeito à contribuição ao PIS e à Cofins sobre essa parcela?

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