Aportes hermenêuticos sobre direito dos tratados

A interpretação dos tratados internacionais pelos tribunais brasileiros sempre foi censurável. Inúmeros "conflitos interpretativos. são talhados na busca de definição de uma hierarquia normativa entre os tratados internacionais e a legislação pátria. O debate sobre o status normativo dos tratados internacionais de direitos humanos e as polêmicas provenientes da Emenda Constitucional n. 45/2004 são exemplos disso; mais ainda com a promulgação da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados pelo Brasil em 2009. Cada vez mais se percebe a necessidade de se desenvolver uma Teoria das Fontes, uma Teoria da Norma e uma Teoria da Decisão. Não se concebe uma democracia com voluntarismos e arbitrariedades, principalmente no interior do Poder que, no Brasil, é constitucionalmente responsável por guardar a Constituição. Mecanismos "inovadores" que poderiam auxiliar na resolução desses "conflitos" não são aplicados, como as Opiniões Consultivas. Desse modo, uma questão permanece sem resposta: até quando deixaremos de cumprir o Direito Internacional?

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