Expectativa normativa em direito público e o papel do Procurador do Estado: alteração de critério jurídico e a (ir)retroatividade dos efeitos em matéria tributária

Os sistemas brasileiros de fiscalização tributária estão entre os mais avançados do mundo. Ainda que se possa criticar a falta de recursos materias e humanos no âmbito da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, por exemplo – crítica necessária, diante do número insuficiente de auditores-fiscais para dar conta da crescente demanda, fruto do incremento sensível do volume e dos valores transacionados; da redução no número de representantes da classe; da infraestrutura inadequada em diversas unidades portuárias; da falta de iluminação para a fiscalização noturna em diversas localidades; da falta de espaço em armazéns1 –, o que se quer salientar, no entanto, são os avançados instrumentos de fiscalização que estão sendo implementados nos últimos anos, que se poderia denominar de “tecnologia fiscal”.

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